Antonio Aparecido Milanez, Professor
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Antonio Aparecido Milanez

São Paulo (SP)

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Antonio Aparecido Milanez, Professor
Antonio Aparecido Milanez
Comentário · há 5 anos
Caro Dr Professor Rogério, salvo melhor juízo ou, usando o jargão jurídico "data venia" (lindo, né?), nosso Presidente não cometeu nenhum crime . Os dois são funcionários públicos, sendo que aquele foi eleito por nós, do povo. Ao elegê-lo, outorgamos mandato para nos representar, sendo normais as supostas ofensas descritas por um dos órgãos da imprensa sem credibilidade atualmente e, elas sim, querem criar ambiente hostil e atazanar o nosso Capitão.

Em situações em que o limite entre a ofensa e a liberdade de expressão não seja claro, o Judiciário deve priorizar a imunidade parlamentar para “quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”, nos termos do artigo
53 da Constituição Federal. Para tanto, acrescento:i
"Art. 53 da CF. Imunidade parlamentar. Ofensas em entrevistas a meios de comunicação de massa e em postagens na rede social WhatsApp. (...) Imunidade parlamentar. A vinculação da declaração com o desempenho do mandato deve ser aferida com base no alcance das atribuições dos parlamentares. As"funções parlamentares abrangem, além da elaboração de leis, a fiscalização dos outros Poderes e, de modo ainda mais amplo, o debate de ideias, fundamental para o desenvolvimento da democracia"– RE 600.063 RG, rel. p/ ac. min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 25-2-2015. Imunidade parlamentar. Parlamentares em posição de antagonismo ideológico. Presunção de ligação de ofensas ao exercício das" atividades políticas "de seu prolator, que as desempenha"vestido de seu mandato parlamentar; logo, sob o manto da imunidade constitucional". Afastamento da imunidade apenas"quando claramente ausente vínculo entre o conteúdo do ato praticado e a função pública parlamentar exercida". Precedente: Inq 3.677, rel. p/ ac. min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgado em 27-3-2014. Ofensas proferidas por senador contra outro senador. Nexo com o mandato suficientemente verificado. Fiscalização da coisa pública. Críticas a antagonista político. Inviolabilidade. Absolvição, por atipicidade da conduta.
[AO 2.002, rel. min. Gilmar Mendes, j. 2-2-2016, 2ª T, DJE de 26-2-2016.]

Como o Sr lê, o próprio Min Barroso defende
"funções parlamentares abrangem, além da elaboração de leis, a fiscalização dos outros Poderes e, de modo ainda mais amplo, o debate de ideias, fundamental para o desenvolvimento da democracia" .
Estamos numa democracia, as ideias são férteis e opiniões podem gerar desconforto, mas são inerentes ao momento atual do Brasil.
Queira Deus que eu esteja errado, mas é melhor já ir se acostumando com a sua continuidade. Brasil acima de todos!
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